A penitência é um dom que torna o penitente ‘(...) entregue a uma dor moderada pelos pecados cometidos no passado, com a intenção de não tornar a cometê-los.1 É a virtude que une, num só ato, a justiça e o perdão, reparando os efeitos do mal que cometemos, para que as consequências ruins do pecado, ora perdoado, não ganhem longevidade, se projetando no futuro num novo mal. Zaqueu, o coletor de imposto desonesto e ladrão, precisou devolver o que roubou para que sua confissão e arrependimento fossem perfeitos, pois se quer o perdão, mas deseja ficar com aquilo que usurpou, é porque são mentirosos, tanto o arrependimento, quanto a confissão do pecado: ‘Chegando Jesus àquele lugar e levantando os olhos, viu-o e disse-lhe: “Zaqueu, desce depressa, porque é preciso que eu fique hoje em tua casa. Ele desceu a toda a pressa e recebeu-o alegremente. Vendo isso, todos murmuravam e diziam: “Ele vai hospedar-se em casa de um pecador. Zaqueu, entretanto, de pé diante do Senhor, disse-lhe: “Senhor, vou dar a metade dos meus bens aos pobres e, se tiver defraudado alguém, restituirei o quádruplo. Disse-lhe Jesus: “Hoje entrou a salvação nesta casa”, (Lc 19: 5 -9) Perdão válido é aquele que a absolvição da culpa vem acompanhada da anulação do mal praticado, para que a reconciliação com Deus seja plena. O perdão vem do sacrifício de Cristo. Mas o perdão só é perfeito, quando é a verdadeira expressão arrependimento, no desejo de satisfazer o que foi destruído; desfazendo o mal com o bem; recompondo a dor pela alegria, e reconstruindo a justiça em favor daquele que por nossas mãos foram injustiçados. Ora, todas essas coisas só são possíveis pelo sacrifício de Cristo, que semeou no coração do convertido o desejo pelo Bem ao próximo: ‘(...) na penitência, a reparação da ofensa se realiza segundo a vontade do pecador e o arbítrio de Deus contra quem pecou. Porque aí não se requer só a reintegração da igualdade da justiça, como no caso da justiça satisfativa, mas a reconciliação da amizade, o que se realiza pela reparação do ofensor, segundo a necessidade do ofendido. Assim, exige-se, do penitente: primeiro, a vontade de reparar, o que se realiza pela tristeza do remorso; segundo, a sujeição ao arbítrio do sacerdote, representante de Deus, o que se realiza pela confissão, e terceiro, pela satisfação. Por onde, o arrependimento, a confissão e a satisfação se consideram partes da penitência.’ (AQUINO. Santo Tomás, Suma Teológica. Art.1° Q 90 Livro. II e IIae Parte)
[1] AQUINO. Santo Tomás, Suma Teológica. Art.1° Q 90 Livro. II e IIae Parte.